Monday, December 3, 2007

Nova Legislação em vigor

DPLN nº1/2007 - Plano CPR

I. Das Relações Afectuosas

Art.1º
São permitidas e apoiadas quaisquer relações afectuosas, independentemente do lugar onde as mesmas ocorram (incluindo Seide) e às horas que cada um bem entende (22:00h, 23:00h, 00:00h, 01:00h, ...);

Art 2º
Deve a pessoa singular estar sempre prevenida das eventuais casualidades que possam surgir, nomeadamente as que se enunciam:
a) saltar pra espinha;
b) fazer-se ao bife;
c) trincar cabecinhas;
d) enxertar a marmita;
e) fazer bicos* no verão.

*expressão brasileira para biscates; outros trabalhos que fazem as raparigas para ganharem dinheiro nos tempos livres.

SUBCAPITULO I

Dos Portes

Art 3º
Deve a pessoa singular, ao ser portadora da devida protecção referida no Art. 2º deste Capítulo, assegurar-se que também é portadora de um qualquer documento de identificação que acompanhe essa mesma protecção. A César o que é de César. Não serão admitidas nem toleradas quaisquer confusões a respeito das protecções que cada um tem.

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"Diz que a montra é igual ao armazém..."
- by Double D

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